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Artigo 17
I - analisar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNE, elaborada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
II - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNE;
III - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNE e ao FDNE, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador;
IV - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDNE;
V - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDNE nos projetos de investimento;
VI - apoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na área de atuação da SUDENE;
VII - analisar consulta prévia de pleitos relativos ao FDNE;
VIII - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
IX - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDENE;
X - propor a definição, na área de atuação da SUDENE, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros; e
XI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Seção V
Dos Órgãos Descentralizados