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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-A. ....................................................................
..............................................................................................
IV - cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009.
................................................................................” (NR)