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| Cria a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1 1 .2005
Conteudo atualizado em 03/02/2022








