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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Constituem recursos da Codevasf:
I - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento da União;
II - as receitas operacionais;
III - as receitas patrimoniais;
IV - o produto de operações de crédito;
V - as doações; e
VI - os de outras origens.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO