Decretos - 8.258 de 29.5.2014 - 8.258 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.
Artigo 14
Art. 14. Os membros dos órgãos estatutários deverão ser brasileiros, residentes e domiciliados no País, de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo.