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Artigo 31
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Art. 31. São atribuições dos Diretores:
I - participar das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;
III - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor;
IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Codevasf; e
V - delegar competência para a prática de atos administrativos.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL