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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:
a) quatro DAS 101.2; e
b) quatro DAS 102.1; e
II - do INCRA para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão :
a) um DAS 101.1; e
b) dois DAS 102.2.