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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38-J. À Diretoria de Administração compete:
..............................................................................................
VIII - realizar a gestão de pessoal, visando compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo; e
....................................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.