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Decretos




Decretos - 8.242, de 23.5.2014 - 8.242, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.




Artigo 69



Art. 69. O Decreto n º 6.253, de 13 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 15. ........................................................................

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V - ter certificação como entidade beneficente de assistência social, na forma da Lei n º 12.101, de 27 de novembro de 2009 , observado o disposto no § 3º ;

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§ 3º Na ausência da certificação de que trata o inciso V do caput, será considerado, para os fins do inciso V, in fine, do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.494, de 2007, o ato de credenciamento regularmente expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino, com base na aprovação de projeto pedagógico, na forma do parágrafo único e do inciso IV do caput do art. 10 ou do inciso IV do caput do art. 11 da Lei nº 9.394, de 1996, conforme o caso.” (NR)


Conteudo atualizado em 28/03/2024