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Artigo 30
§ 1o Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação manifestarão imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
§ 2o Nas seleções públicas sob a forma eletrônica, a manifestação de que trata o § 1o será efetivada em campo próprio do sistema.
§ 3o As razões dos recursos serão apresentadas no prazo de três dias úteis, contado a partir da data de ciência.
§ 4o O prazo para apresentação de contrarrazões será de três dias úteis, contado imediatamente a partir do encerramento do prazo a que se refere o § 3o.
§ 5o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de três dias úteis, o encaminhará à autoridade máxima da fundação de apoio, que terá competência para a decisão final, em até cinco dias úteis.
§ 6o O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
DISPOSIÇÕES FINAIS