Decretos - 8.241, de 21.5.2014 - 8.241, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o art. 3odaLei no8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Artigo 32
Art. 32. As fundações de apoio poderão se valer de eventuais catálogos eletrônicos de produtos para pesquisa e desenvolvimento e de sistemas de credenciamento de fornecedores disponibilizados pelo Poder Executivo federal.