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Decretos




Decretos - 8.239, de 21.5.2014 - 8.239, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o § 4odo art. 2oda Lei no11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão




Artigo 2



Art. 2º A cessão de docente de que trata este Decreto somente poderá ocorrer:

I - para o exercício de cargo em comissão ou de natureza especial em órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios equivalente a cargo de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de níveis DAS 5 ou DAS 6 do Poder Executivo federal; e

II - para o exercício de cargo de secretário estadual, distrital ou municipal.


Conteudo atualizado em 28/03/2024