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Decretos




Decretos - 8.239, de 21.5.2014 - 8.239, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o § 4odo art. 2oda Lei no11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão




Artigo 4



Art. 4º A análise da correlação dos cargos de que trata o inciso I do caput do art. 2º será realizada pelo Ministério ao qual a instituição de ensino estiver vinculada, respeitadas as orientações editadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Parágrafo único. Será presumida a correlação quando a cessão destinar-se à ocupação de cargo equiparado pela legislação do ente cessionário a secretário de Município, Estado ou do Distrito Federal.


Conteudo atualizado em 17/04/2024