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Art. 7º do Decreto nº 2.824/1998




Decretos - 2.824, de 27.10.98 - Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.




Artigo 7



Art. 7º Ao Presidente do Conselho incumbe:

        I – presidir, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Conselho;

        II – praticar atos administrativos, de caráter normativo, nos assuntos de competência do Conselho;

        III – autorizar o desentranhamento e a restituição de documentos, a expedição de certidões, a devolução dos autos à repartição de origem, quando manifestada desistência do recurso, ou após a formalização do acórdão;

        IV – distribuir, entre os Conselheiros, para estudo e relatório, os assuntos submetidos ao Conselho;

        V – adotar providência, quando esgotados os prazos legais, para andamento imediato dos processos em poder dos Conselheiros, ou do Procurador da Fazenda Nacional;

        VI – designar outro relator, se o acórdão não houver sido apresentado no prazo estabelecido;

        VII – convocar os suplentes dos Conselheiros, nos casos de ausências previamente justificadas ou comunicadas por escrito à Secretaria-Executiva do Conselho, e nos casos de impedimento, assim reconhecidos pelo Colegiado, quando o recurso, por esse motivo, não for apreciado;

        VIII – apreciar os pedidos dos Conselheiros relativos à justificação de ausência às sessões ou à prorrogação de prazos para retenção de processos;

        IX – dar "vista", em sessão, ao Procurador da Fazenda Nacional, dos acórdãos assinados;

        X – determinar o não-seguimento de pedido ou solicitação feita diretamente ao Conselho em que se verifique, desde logo, a incompetência do órgão para conhecê-lo;

        XI – determinar a devolução ao órgão de origem de recurso manifestamente incabível ou que não enquadre na competência do Conselho;

        XII – dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos quanto ao encaminhamento e ao processamento dos recursos de sua competência;

        XIII – expedir os demais atos necessários ao exercício de suas atribuições.

Seção III

Dos Membros do Conselho

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021