MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 2.823, de 27.10.98 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.823, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.899, de 1998

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.694, de 29 de julho de 1998.

    Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/07/2022