- Voltar Navegação
- 2.797, de 8.10.98
- 2.796, de 5.10.98
- 2.795, de 1º.10.98
- 2.794, de 1º.10.98
- 2.793, de 1º.10.98
- 2.792, de 1º.10.98
- 2.791, de 30.9.98
- 2.790, de 29.9.98
- 2.789, de 29.9.98
- 2.788, de 28.9.98
- 2.787, de 28.9.98
- 2.786, de 24.9.98
- 2.785, de 23.9.98
- 2.784, de 18.9.98
- 2.783, de 17.9.98
- 2.782, de 14.9.98
- 2.781, de 14.9.98
- 2.780, de 11.9.98
- 2.779, de 11.9.98
- 2.778, de 10.9.98
- 2.777, de 10.9.98
- 2.776, de 10.9.98
- 2.775, de 9.9.98
- 2.774, de 9.9.98
- 2.773, de 8.9.98
| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.823, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 2.899, de 1998 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.694, de 29 de julho de 1998.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998
*
Conteudo atualizado em 15/07/2022








