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Artigo 5
§ 1º As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e dois membros.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3º A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 4º Das reuniões de Diretoria, participará o Procurador Jurídico, sem direito a voto.
§ 5º A critério do Presidente, será facultada a participação de um representante das Superintendências Regionais e das Unidades Especiais, todos sem direito a voto.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Conteudo atualizado em 21/05/2021








