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Decretos




Decretos - 8.224, de 3.4.2014 - 8.224, de 3.4.2014 Publicado no DOU de 4.4.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de máquinas e equipamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.




Artigo 1



Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margens de preferência normal e adicional para aquisição de máquinas e equipamentos, conforme percentuais descritos no Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único. Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, contemplarão a aplicação das margens de preferência de que trata o caput.


Conteudo atualizado em 16/04/2024