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Decretos




Decretos - 8.223, de 3.4.2014 - 8.223, de 3.4.2014 Publicado no DOU de 4.4.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.




Artigo 7



Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2014.

ANEXO I - Brinquedos

Código TIPI

Produtos

Margem de Preferência

95.03

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte, suas partes e acessórios.

10%

ANEXO II - Fórmula

PM = PE x (1 + M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I

*


Conteudo atualizado em 27/06/2022