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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. - Normas de Direito Internacional Privado. As reclamações ou ações originadas pelas operações de assistência ou salvamento de embarcações e bens reger-se-ão pela lei do país em cujas águas jurisdicionais se realizarem essas operações, bem como entenderão os tribunais deste país.
CAPÍTULO II
Busca e Salvamento de Pessoas em Perigo
Conteudo atualizado em 19/05/2021







