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Artigo 80
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 80. - Disposição geral: não obrigatoriedade. O reboque, manobra e praticagem não serão obrigatórios para as embarcações da Hidrovia navegando de forma independente, ou em comboio de reboque ou empurre, salvo naqueles casos em que as condições de segurança de porto assim requeiram, de acordo com o que dispuser a autoridade competente.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








