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Artigo 81
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 81. - Exercício de praticagem. A praticagem nos portos da Hidrovia só será exercida pelos profissionais devidamente titulados e habilitados pelo país a que pertencer o porto.
TÍTULO VII
NORMAS PARA A PREVENÇÃO, REDUÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO DAS ÁGUAS, OCASIONADA PELOS NAVIOS, PELAS EMBARCAÇÕES E POR SUAS OPERAÇÕES NA HIDROVIA
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Conteudo atualizado em 19/05/2021








