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Artigo 9
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Art. 9º Ao Departamento do Regime Geral da Previdência Social compete:
I - coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral da Previdência Social, inclusive nas áreas de benefícios e de arrecadação previdenciária;
II - coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos planos de custeio e de benefícios do Regime Geral da Previdência Social;
III - desenvolver projetos de racionalização e simplificação do ordenamento normativo e institucional do Regime Geral da Previdência Social;
IV - aperfeiçoar e atualizar o modelo de projeção e simulação previdenciário para o Regime Geral de Previdência Social;
Conteudo atualizado em 02/09/2021








