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Decretos - 8.209, de 21.3.2014 - 8.209, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extraDistribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.209, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 8.398, de 2015

Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.966, de 21 de março de 2013.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extra

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2014

POSTOS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUBTOTAL

TOTAL

QUADROS

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TE N

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

285

396

420

1.101

555

535

245

1.335

2.500

ENGENHEIROS

-

1

5

6

30

34

77

141

80

330

-

410

557

INTENDENTES

-

2

6

8

139

140

200

479

210

167

90

467

954

MÉDICOS

-

1

5

6

34

65

153

252

256

443

-

699

957

DENTISTAS

-

-

-

-

15

58

48

121

98

138

-

236

357

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

9

23

28

60

45

60

-

105

165

INFANTARIA

-

-

1

1

42

79

65

186

95

75

42

212

399

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

3

11

76

90

50

19

13

82

172

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

2

14

70

86

60

38

25

123

209

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

2

11

30

43

28

21

10

59

102

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

1

7

22

30

19

10

10

39

69

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

2

11

42

55

37

27

15

79

134

ESP. CTA

-

-

-

-

2

10

41

53

40

36

23

99

152

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

1

6

37

44

48

26

11

85

129

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

-

550

485

420

1.455

1.455

SUBTOTAL

8

25

52

85

567

865

1.309

2.741

2.171

2.410

904

5.485

8.311

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

700

478

1.178

1.178

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

700

478

1.178

1.178

T O T A L

8

25

52

85

567

865

1.309

2.741

2.171

3.110

1.382

6.663

9.489

*


Conteudo atualizado em 14/01/2022