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Art. 2º do Decreto nº 8.206/2014




Decretos - 8.206, de 13.3.2014 - 8.206, de 13.3.2014 Publicado no DOU de 14.3.2014 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.




Artigo 2