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Decretos




Decretos - 8.205, de 12.3.2014 - 8.205, de 12.3.2014 Publicado no DOU de 13.3.2014 Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Labo




Artigo 3



Art. 3º São atribuições do cargo de Técnico de Laboratório:

I - realizar ensaios e análises em amostras para diagnóstico de doenças de animais e vegetais;

II - realizar ensaios e análises químicas, físico-químicas, bioquímicas, bromatológicas e microbiológicas em amostras de produtos e subprodutos destinados à alimentação humana e animal;

III - realizar ensaios e análises químicas, físico-químicas e microbiológicas em amostras de produtos de uso veterinário, agrotóxicos, fertilizantes, corretivos, inoculantes e afins;

IV - realizar ensaios e análises em amostras de material de multiplicação animal e vegetal;

V - realizar ensaios e análises em amostras de resíduos e contaminantes em produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;

VI - realizar pesquisas, desenvolvimento e validação de métodos ligados à segurança sanitária animal e vegetal, metrologia e segurança dos alimentos;

VII - participar de equipe responsável por avaliações e auditorias realizadas nos laboratórios oficiais e credenciados;

VIII - realizar a operação, calibração e manutenção de equipamentos e instalações laboratoriais;

IX - realizar amostragem, protocolo e manutenção de amostras para análises laboratoriais;

X - implementar e realizar a manutenção de sistemas de gestão da qualidade nos laboratórios;

XI - executar e manter os procedimentos de biossegurança laboratorial; e

XII - realizar tratamentos prévios e complementares dos resíduos laboratoriais.


Conteudo atualizado em 02/06/2021