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Decretos




Decretos - 8.205, de 12.3.2014 - 8.205, de 12.3.2014 Publicado no DOU de 13.3.2014 Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Labo




Artigo 5



Art. 5º São atribuições do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias:

I - executar a inspeção, a fiscalização, a classificação e o controle dos produtos vegetais e subprodutos, insumos e serviços agropecuários de acordo com o previsto nas normas e nos procedimentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - executar a inspeção e a fiscalização de produtos vegetais e subprodutos no comércio, portos, aeroportos, postos de fronteiras e demais locais alfandegados;

III - participar de pesquisa, experimentação, fomento, desenvolvimento, extensão rural e do ensino agrícola;

IV - zelar pela segurança dos alimentos, da saúde animal e da sanidade vegetal;

V - emitir documentos para o trânsito no território nacional de produtos agropecuários;

VI - executar ações de supervisão e de auditoria técnico-fiscal nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam, armazenam ou comercializam produtos vegetais;

VII - elaborar estudos de viabilidade técnica, avaliações e vistorias com vistas à implantação de projetos agropecuários;

VIII - fiscalizar estabelecimentos credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IX - verificar os programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam ou armazenam produtos de origem vegetal;

X - coletar amostras de produtos e subprodutos de origem vegetal, insumos, do seu preparo, do acondicionamento e da remessa; e

XI - coordenar e orientar equipes auxiliares.


Conteudo atualizado em 02/06/2021