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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 14/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6°- Poderão candidatar-se ao cargo de diretor-geral, professores que integrem o quadro de pessoal ativo permanente da escola, com experiência mínima de cinco anos em escola agrotécnica federal, que possuam especialização em gestão ou experiência comprovada de administração na área de educação profissional. (Revogado pelo Decreto nº 4.877, de 13.11.2003)








