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Artigo 3
I - das seguintes empresas atuantes na Região I do Plano Geral de Outorgas:
a) Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.- TELERJ;
b) Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG;
c) Telecomunicações do Espírito Santo S.A - TELEST;
d) Telecomunicações da Bahia S.A - TELEBAHIA;
e) Telecomunicações de Sergipe S.A - TELERGIPE;
f) Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA;
g) Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE;
h) Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA;
i) Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A.- TELERN;
j) Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ;
l) Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA;
m) Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA;
n) Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ;
o) Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ;
p) Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON; e
q) Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA;
II - das seguintes atuantes na Região II do Plano Geral de Outorgas:
a) Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA;
b) Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS;
c) Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT;
d) Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON;
e) Telecomunicações do Acre S.A. TELEACRE;
f) Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. TELEMS;
g) Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR;
h) Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC; e
i) Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR;
III - das seguintes empresas atuantes na Região III do Plano Geral de Outorgas:
a) Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; e
b) Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC;
IV - da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, atuante na Região IV do Plano Geral de Outorgas;
V - da TELESP Celular S.A., atuante nas Áreas de Concessão 1 e 2 para exploração do Serviço Móvel Celular;;
VI - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 3 para exploração do Serviço Móvel Celular:
a) TELERJ Celular S.A.; e
b) TELEST Celular S.A.;
VII - da TELEMIG Celular S.A., atuante na Áreas de Concessão 4 para exploração do Serviço Móvel Celular;
VIII - das seguintes empresas atuantes nas Áreas de Concessão 5 e 6 para exploração do Serviço Móvel Celular:
a) TELEPAR Celular S.A.;
b) TELESC Celular S.A.; e
c) CTMR Celular S.A.;
IX - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 7 para a exploração do Serviço Móvel Celular:
a) TELEBRASÍLIA Celular S.A.;
b) TELEMS Celular S.A.;
c) TELEGOIÁS Celular S.A.;
d) TELEMAT Celular S.A.;
e) TELERON Celular S.A.; e
f) TELEACRE Celular S.A.;
X - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 8 para a exploração do Serviço Móvel Celular:
a) TELAMAZON Celular S.A.;
b) TELAIMA Celular S.A. Celular S.A.;
c) TELEPARÁ Celular S.A.;
d) TELEAMAPÁ Celular S.A.; e
e) TELMA Celular S.A.;
XI - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 9 para exploração do Serviço Móvel Celular:
a) TELEBAHIA Celular S.A.; e
b) TELERGIPE Celular S.A.;
XII - das seguintes empresas atuante na Área de Concessão 10 para exploração do Serviço Móvel Celular:
a) TELASA Celular S.A.;
b) TELPE Celular S.A.;
c) TELPA Celular S.A.;
d) TELERN Celular S.A.;
e) TELECEARÁ Celular S.A.; e
f) TELEPISA Celular S.A.
Conteudo atualizado em 16/06/2021








