MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 2.546/1998




Decretos - 2.546, de 14.4.98 - Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.




Artigo 3



Art. 3º A reestruturação societária das empresas federais de telecomunicações dar-se-á mediante cisão parcial da Telecomunicações Brasileiras S. A - TELEBRÁS, que fica autorizada a constituir doze empresas que a sucederão como controladora:

I - das seguintes empresas atuantes na Região I do Plano Geral de Outorgas:

a)  Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.- TELERJ;

b)  Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG;

c)  Telecomunicações do Espírito Santo S.A - TELEST;

d)  Telecomunicações da Bahia S.A - TELEBAHIA;

e)  Telecomunicações de Sergipe S.A - TELERGIPE;

f)  Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA;

g)  Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE;

h)  Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA;

i)  Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A.- TELERN;

j)  Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ;

l)  Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA;

m)  Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA;

n)  Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ;

o)  Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ;

p)  Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON; e

q)  Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA;  

II - das seguintes atuantes na Região II do Plano Geral de Outorgas:

a)  Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA;

b)  Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS;

c)  Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT;

d)  Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON;

e)  Telecomunicações do Acre S.A. TELEACRE;

f)  Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. TELEMS;

g)  Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR;

h)  Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC; e

i)  Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR;  

III - das seguintes empresas atuantes na Região III do Plano Geral de Outorgas:

a)  Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; e

b)  Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC;  

IV - da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, atuante na Região IV do Plano Geral de Outorgas;

V - da TELESP Celular S.A., atuante nas Áreas de Concessão 1 e 2 para exploração do Serviço Móvel Celular;;

VI - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 3 para exploração do Serviço Móvel Celular:

a)  TELERJ Celular S.A.; e

b)  TELEST Celular S.A.;  

VII - da TELEMIG Celular S.A., atuante na Áreas de Concessão 4 para exploração do Serviço Móvel Celular;

VIII - das seguintes empresas atuantes nas Áreas de Concessão 5 e 6 para exploração do Serviço Móvel Celular:

a)  TELEPAR Celular S.A.;

b)  TELESC Celular S.A.;  e

c) CTMR Celular S.A.;  

IX - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 7 para a exploração do Serviço Móvel Celular:

a)  TELEBRASÍLIA Celular S.A.;

b)  TELEMS Celular S.A.;

c)  TELEGOIÁS Celular S.A.;

d)  TELEMAT Celular S.A.;

e) TELERON Celular S.A.; e

f) TELEACRE Celular S.A.;  

X - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 8 para a exploração do Serviço Móvel Celular:

a)  TELAMAZON Celular S.A.;

b)  TELAIMA Celular S.A. Celular S.A.;

c)  TELEPARÁ Celular S.A.;

d)  TELEAMAPÁ Celular S.A.; e

e)  TELMA Celular S.A.;  

XI - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 9 para exploração do Serviço Móvel Celular:

a)  TELEBAHIA Celular S.A.; e

b)  TELERGIPE Celular S.A.;  

XII - das seguintes empresas atuante na Área de Concessão 10 para exploração do Serviço Móvel Celular:

a)  TELASA Celular S.A.;

b)  TELPE Celular S.A.;

c)  TELPA Celular S.A.;

d)  TELERN Celular S.A.;

e)  TELECEARÁ Celular S.A.; e

f)  TELEPISA Celular S.A.  


Conteudo atualizado em 16/06/2021