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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. Constituem casos de modificação de serviço: (Revogado pelo Decreto nº 8.083, de 2013)
I - implantação de seções; (Revogado pelo Decreto nº 8.083, de 2013)
II - supressão de seções; e (Revogado pelo Decreto nº 8.083, de 2013)
III - ajuste de itinerário. (Revogado pelo Decreto nº 8.083, de 2013)








