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Art. 5º do Decreto nº 2.513/1998




Decretos - 2.513, de 11.3.98 - Dispõe sobre o Cerimonial da Marinha.




Artigo 5



Art. 5-1-1 Direito às honras de portaló

Todos os oficiais, ao entrarem ou saírem de OM da MB, têm direito às honras de portaló.

Art. 5-1-2 Presença do Presidente da República no mar

As honras aos oficiais de marinha, quando o Presidente da República estiver no mar, dentro da distância máxima de salva, restringem-se às honras de portaló.

Art. 5-1-3 Presença a bordo de autoridade de maior precedência

As honras aos oficiais de marinha, quando se encontrar na OM visitada autoridade de maior precedência, retringem-se ás honras de portaló; caso a autoridade de maior precedência se encontre nas proximidades do local das honras, essas limitar-se-ão às continências de guarda e “boys”, não sendo dados toques.

Art. 5-1-4 Toques de apito

Ha toques de apito e cometa especificas para cada círculo hierárquico de oficiais e para as seguintes autoridades:

I - Ministro da Marinha;

II - Chefe do Estado-Maior da Armada;

III - Comandante de Operações Navais;

IV - Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

V - Comandante-em-Chefe da Esquadra;

VI - Almirante Comandante de Força;

VII - Almirante Comandante;

VIII - Almirante;

IX - Oficial Superior Comandante de Força;

X - Oficial Superior Comandante; e

XI - Oficiais Intermediários Comandantes.

Art. 5-1-5 Toque de Comandante ou Comandante de Força

O oficial no exercício do Comando só tem direito ao toque de Comandante no navio, unidade ou estabelecimento em que exerce tal cargo; os Comandantes de Força podem receber toques de Comandante de Força em OM não-subordinadas.

Art. 5-1-6 Exórdios

Há exórdios de marcha de continência específicos para as seguintes autoridades:

I - Patrono da Marinha;

II - Ministro da Marinha;

Ill - demais membros do Almirantado.

Art. 5-1-7 Vocativos

Os seguintes vocativos são utilizados:

I - o Ministro da Marinha, o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Comandante de Operações Navais, o Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, o Comandante-em-Chefe da Esquadra são anunciados pelos cargos que exercem;

II - os demais Almirantes são anunciados pelo posto, seguido, quando for o caso, da expressão “Comandante de Força” ou “Comandante”;

III - os oficiais superiores, intermediários ou subalternos são anunciados pelo respectivo circulo hierárquico, seguido da expressão “Comandante de Força” ou “Comandante”, quando for o caso.

Art. 5-1-8 Número De “boys”

Na recepção e despedida das autoridades abaixo mencionadas o número de “boys”

é o seguinte:

I - oito “boys”: Almirante, Almirante-de-Esquadra e Vice-Almirante;

II - seis “boys”: Contra-Almirante;

III - quatro “boys”: oficial superior;

IV - dois “boys”: demais oficiais.

Art. 5-1-9 Redução do Número de “boys”

Caso as dimensões do convés não permitam acomodar os boys no numero requerido, ou as circunstâncias assim indicarem, a autoridade a quem caiba receber ou despedir pode autorizar:

I - posicionar dois “boys” junto ao patim inferior da escada de portaló ou extremidade inferior da prancha;

II - reduzir a quantidade de “boys”, mantendo-a em número par.

Art. 5-1-10 Uniforme

O uniforme determinado para as honras de portaló, quando diferente do uniforme do dia, é de uso obrigatório apenas para aqueles que nelas tomarem parte, exceto se for devida à autoridade visitante a honraria de postos, quando o uniforme determinado para as honras é geral para toda a tripulação visitada.

Art. 5-1-11 Honras de passagem ao Ministro da Marinha e Almirantado

As honras de passagem ao Ministro da Marinha e Almirantado são prestadas com a tripulação formada em postos de Parada.

CAPÍTULO 2

HONRAS NAS VISITAS

Art. 5-2-1 Visita de Almirante a OM subordinada

Quando Almirante fizer visita a OM subordinada, deve ser observado o seguinte cerimonial:

I - visita oficial:

a) na recepção:

1) a guarnição em postos de continência, ao ser avistada a lancha ou veiculo conduzindo a autoridade;

2) a oficialidade formada no portaló;

3) honras de portaló, de bandas marcial e de música presididas pela autoridade de maior precedência da cadeia de comando, ocupando o Titular da OM posição logo atrás, junto com os demais titulares de OM subordinados presentes;

4) hasteamento, nessa ocasião, do pavilhão correspondente, no mastro principal; e

5) a autoridade de maior precedência da cadeia de comando acompanha o visitante durante a permanência a bordo;

b) na despedida:

1) a guarnição em postos de continência;

2) a oficialidade formada no portaló;

3) autoridades que receberam o visitante formadas como na recepção;

4) quando a autoridade que se despede dirigir-se para o portaló, todas as pessoas de sua comitiva devem retirar-se;

5) honras de portaló, de bandas marcial e de música;

6) execução da salva de partida; após, o pavilhão é arriado.

II - Quando a visita for não-anunciada, as honras são as de quando a visita for oficial, com as seguintes alterações:

a) a guarnição não forma em postos de continência,

b) não há honras de banda marcial e de música;

c) na despedida não é dada salva, sendo o pavilhão arriado após as honras de portaló;

d) estando o Almirante em trajes civis, a oficialidade não forma no portaló;

Art. 5-2-2 Visita de Almirante a OM não-subordinada

I- A Almirante, em visita oficial a OM não-subordinada, são prestadas as honras devidas ao Almirante em visita oficial a OM subordinada. com as seguintes alterações:

a) é recebido pelo Titular da OM, salvo se for em navio capitânia, quando é recebido pelo respectivo Comandante de Força e seu Estado Maior;

a) não há guarnecimento de postos de continências;

b) na despedida, a bandeira-insígnia do Almirante visitante é hasteada no mastro principal, por ocasião da salva de partida, desde que seja de precedência igual ou superior à da autoridade de maior precedência que já se encontrar içada.

II - Quando Almirante fizer visita não-anunciada, as honras são as de quando a visita for oficial, com as seguintes alterar:

a) apenas os oficiais que se encontram nas proximidades do portaló formam;

b) não há honras de banda marcial e de música;

c) na despedida, não é dada salva;

d) no caso de o navio visitado ser capitânia de Força, das honras participam também o Comandante da Força, se do mesmo posto ou mais moderno, e respectivo Estado-Maior.

Art. 5-2-3 Ministro Almirantado e CEMA

Ao Ministro da Marinha, Almirantado e CEMA são prestadas honras equivalentes as devidas na visita de Almirante a OM subordinada.

Art. 5-2-4 Oficial Superior Comandante de Força

Ao Oficial Superior Comandante de Força, quando em visita a OM subordinada, são prestadas honras equivalentes às devidas aos Almirantes, sendo os postos de continência, nas visitas oficiais, substituídos por postos de mostra; quando fizer visita a navio de outra Força, são prestadas apenas as honras de portaló;

Art. 5-2-5 Chefe de Estado-Maior de Força

Ao Chefe de Estado-Maior de Força em visita a navios da Força são prestadas:

I - se Almirante ou CMG - as honras devidas a Comandante de Força, sem postos de continência ou de mostra;

II - se CF ou CC - as honras devidas ao Comandante ao chegar e sair de bordo pela primeira e última vez no dia.

Art. 5-2-6 Outros oficiais

Aos demais oficiais de marinha, ao fazerem visitas a OM, são prestadas honras de portaló.

CAPÍTULO 3

HONRAS NO CURSO ORDINÁRIO DO SERVIÇO

Art. 5-3-1 Comandante de Força

Ao Comandante de Força são prestadas as seguintes honras, no navio capitânia, no curso ordinário do serviço:

I - ao chegar pela primeira vez no dia a bordo, e ao retirar-se de bordo pela última vez, nesse mesmo período, são prestadas honras de portaló pelo Capitão de Bandeira, pelo Chefe e oficiais de seu Estado-Maior e pelos oficiais que se encontrarem no convés;

II - nas demais vezes ao chegar e sair do capitânia, quando uniformizado ou não, são prestadas honras de guarda e “boys” pelo Chefe e Oficial de Serviço de seu Estado-Maior e pelos oficiais que se encontrarem no convés, não havendo toques.  (Vide Decreto nº 3.020, de 1999)

Art. 5-3-2 Comandante

Ao Comandante, na OM que comandar, são prestadas as seguintes honras, no curso ordinário do serviço:

I - ao chegar pela primeira vez no dia a bordo, e ao retirar-se de bordo pela última vez, nesse mesmo período, são prestadas honras de portaló pelo Imediato e oficialidade;

II - nas demais vezes, ao chegar e sair de bordo, é acompanhado, pelo Imediato ou na ausência deste, pelo oficial mais antigo que se encontrar nas proximidades e ainda o Oficial de Serviço, não havendo toques.

Art. 5-3-3 Chefe de Estado-Maior

No curso ordinário do serviço, no navio capitânia, são prestadas ao Chefe de Estado-Maior de Força:

I - se Almirante ou CMG, as mesmas honras que são devidas a Comandante de Força de igual posto,

lI - se CF ou CC, as honras devidas ao Comandante;

Art. 5-3-4 Imediato

Ao Imediato são prestadas, na OM em que serve, as seguintes honras:

I - ao chegar pela primeira vez no dia a bordo, e ao retirar-se de bordo pela última vez, nesse mesmo período, são prestadas honras de portaló pelo Chefe da Divisão de Serviço e Oficial de Serviço; e

II - nas demais vezes, ao chegar e sair de bordo, é saudado pelo Oficial de Serviço, não havendo honras de guarda, toques e “boys”. (Vide Decreto nº 3.020, de 1999)

Art. 5-3-5 Demais oficiais

A oficial, na OM em que serve, são prestadas as seguintes honras:

I - ao chegar pela primeira vez no dia e ao retirar-se pela última vez nesse mesmo período, as de portaló, pelo Oficial de Serviço; e

II - nas demais vezes, ao chegar e ao sair, é saudado pelo Oficial de Serviço, não havendo honras.

CAPÍTULO 4

POSSE DE OFICIAIS DE MARINHA

Art. 5-4-1 Apresentação de oficial nomeado

Ao oficial nomeado para assumir cargo de Comando, Direção ou Chefia de Estado-Maior são prestadas, quando da sua apresentação, as seguintes honras:

I - guarnição em postos de continência para apresentação de Almirantes e de mostra geral para oficiais dos demais postos;

II - oficialidade formada, por antigüidade, próximo ao portaló ou local designado;

III - recepção pelo Comandante ou Diretor em exercício, independente da antigüidade relativa entre os dois, com honras de portaló, de banda marcial e de música como se já houvesse assumido o cargo.

Art. 5-4-2 Autoridade que preside a investidura

A cerimônia de posse de oficial no cargo para o qual foi nomeado ou designado é presidida pela autoridade da cadeia de comando a quem fica diretamente subordinado ou, na impossibilidade dessa, por autoridade para tal designada, mais antiga do que os oficiais que passam e recebem o cargo.

Art. 5-4-3 Cerimônia de posse de Titular de OM

A cerimônia de posse de Titular de OM obedece à seguinte seqüência:

I - honras de portaló, de bandas marcial e de música, no local da cerimônia, na recepção da autoridade que preside, a qual chega acompanhada da autoridade que assume e antes dos convidados com maior precedência, aos quais não são prestadas honras e;

Il - leitura dos atos de exoneração e nomeação;

III - leitura da ordem de serviço da autoridade exonerada, suprimidas a citação aos atos já lidos;

III - leitura da ordem de serviço da autoridade que preside, suprimidas as citações aos atos já lidos;

V - anúncio: “lnvestidura no Cargo”;

VI - investidura, pela autoridade que preside, nos termos; “Declaro empossado no (Comando/Direção) do .... o.......(posto e nome)”;

VII - declaração pela autoridade empossada: “Assumo o Comando/Direção da...”;

VIII - troca do pavilhão da autoridade exonerada pelo da autoridade que assume, com a salva correspondente, no caso de Almirante Comandante de Força;

IX - leitura da ordem de serviço da autoridade empossada;

X - caso aplicável, entrega da bandeira-insígnia utilizada pela autoridade exonerada;

XI - honras de portaló, de bandas marcial e de música para despedida da autoridade que preside, a qual retira-se acompanhada da autoridade que passa e após a retirada dos convidados de maior precedência, aos quais não são prestadas honras.

Art. 5-4-4 Ausência de autoridade para presidir

Na ausência de autoridade para dar posse, após o anúncio de “Investidura no Cargo”, o oficial que deixa o cargo declara “Transmito o Comando/Direção do... ao...” e o oficial nomeado declara “Assumo o Comando/Direção do...”.

Art. 5-4-5 Hasteamento das bandeiras-insígnias

Quando em cerimônia de transmissão de comando comparecer autoridade a quem estejam subordinados, na cadeia de comando, os respectivos titulares, são observadas as seguintes normas, quanto ao Hasteamento dos pavilhões a que tiverem direito:

I - nos navios de mais de um mastro, a bandeira-insígnia da referida autoridade é hasteada no mastro principal e a de quem que passa o cargo é transferida para outro, onde permanece até o momento da transmissão do cargo, quando é substituída pela do oficial que assume;

II - nas OM de um só mastro, a bandeira-insígnia da referida autoridade é hasteada na adriça de BE do mastro principal e a do oficial que deixar o cargo na de BB do mesmo mastro;

III - no caso de transmissão de Comando de Força, se realizada em navio capitânia, a Flâmula de Comando é substituída pela bandeira-insígnia da autoridade acima mencionada.

Art. 5-4-6 Almirante Comandante de Força

A transmissão de cargo de Almirantes Comandantes de Força obedece ao seguinte:

I - A bordo de navio:

a) a tripulação do capitânia guarnece formatura geral;

b) as tripulações dos demais navios da Força guarnecem formatura geral, em seus respectivos navios;

b) os Comandantes das OM subordinadas formam junto ao local das honras, no capitânia;

c) é realizada a cerimônia de posse;

d) ao se retirar de bordo o oficial que transmitiu o cargo, são prestadas, pelo novo Titular, honras como na apresentação, após retirarem-se de bordo as autoridades superiores;

II - em OM de terra, as normas são as mesmas, com as seguintes alterações:

a) a guarnição do Comando e representações das guarnições das unidades subordinadas guarnecem formatura geral, no local da cerimonial;

b) terminada a cerimônia, a guarnição do Comando e as representações das unidades subordinadas desfilam em continência à autoridade empossada; antes do desfile, as autoridades superiores ao novo titular podem retirar-se do local.

Art. 5-4-7 Almirantes Comandantes e Diretores

A cerimônia de transmissão de Cargo de Almirante nomeado Comandante ou Diretor de OM obedece, no que couber e conforme as peculiaridades da respectiva OM, às mesmas normas estabelecidas para a cerimônia de transmissão de cargo de Almirante Comandante de Força.

Art. 5-4-8 Oficial Superior ou Intermediário Comandante ou Diretor

A transmissão de cargo de oficial superior ou intermediário nomeado Comandante ou Diretor é feita perante a tripulação em formatura geral e obedece, no que couber, às mesmas normas da transmissão de cargo de Almirante Comandante de Força.

Art. 5-4-9 Imediato e Vice-Diretor

O oficial nomeado para assumir o cargo de Imediato ou Vice-Diretor de OM é empossado pelo Comandante ou Diretor perante a tripulação, em formatura geral.

Art. 5-4-10 Demais oficiais

Os demais oficiais são empossados, por ocasião da Parada, pelo seu superior imediato, na presença dos oficiais que exerçam cargo correspondente e da parcela da tripulação que lhe será subordinada.

TÍTULO VI

HONRAS A AUTORIDADES CIVIS E ÀS MILITARES NÃO-PERTENCENTES À MB

CAPÍTULO 1

REGRAS GERAIS


Conteudo atualizado em 02/06/2021