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Art. 7º do Decreto nº 2.513/1998




Decretos - 2.513, de 11.3.98 - Dispõe sobre o Cerimonial da Marinha.




Artigo 7



Art. 7-1-1 Datas festivas

São denominadas datas festivas os dias em que, pela significação de suas datas, se realizam cerimônias civico-militares.

Art. 7-1-2 Dias de grande gala

Os dias de grande gala são as datas festivas em que se comemora o aniversário da Independência (7 de setembro) e da Proclamação da República ( 15 de novembro).

Art. 7-1-3 Dias de pequena gala

Os dias de pequena gala as são as datas festivas em que se comemora o Dia da Confraternização Universal (1º de Janeiro), o Dia de Tiradentes (21 de abril), o Dia do Trabalho ( 1º de maio), o aniversário da Batalha Naval do Riachuelo (11 de junho), o Dia da Bandeira (19 de novembro), o Dia do Marinheiro (13 de dezembro) e o Natal (25 de dezembro).

CAPÍTULO 2

HONRAS NAS DATAS FESTIVAS

Art. 7-2-1 Honras nos dias de grande gala

Nos dias de grande gala é observado o seguinte cerimonial:

I - embandeiramento em arco nos navios, das 0800h até o pôr do Sol;

II - após o cerimonial de hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional, e depois de executar o Hino Nacional, a banda de música toca o Hino da Independência ou o da Proclamação da República, conforme a data, cantado por todos; e

III - execução de salva de 21 tiros, às 1200h, por estação para tal designada, nas cidades sedes de Distrito Naval e Comando Naval.

Art. 7-2-2 Honras no dia Onze de Junho

No Dia da Batalha Naval do Riachuelo é observado o seguinte cerimonial:

I - o uniforme do dia é do grupo alexandrino;

II - os navios embandeiram nos topes das 0800h até o pôr do Sol;

III - às 0800h, logo após o cerimonial à Bandeira, os navios dos COMAPEM e as OM de terra hasteiam os Sinais de Barroso, exceto onde ocorrer a cerimônia de entrega de condecorações da “Ordem do Mérito Naval”, sendo o sinal “O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever” içado na adriça de BE ou da direita e o sinal “Sustentar o fogo que a vitória é nossa” na adriça de BB ou da esquerda;

IV - as OM que realizarem as cerimônias de entrega de condecorações da “Ordem do Mérito Naval”, quando do seu início, executam, em seqüência, o hasteamento dos Sinais de Barroso, o Toque da Vitória, o Toque de Comandante-em-Chefe e salva de dezessete tiros, por estação para tal fim designada;

V - quando houver a participação de convidados civis ou militares de outras Forças, inclusive estrangeiros, os Sinais de Barroso são hasteados seqüencialmente e precedidos de anúncio explicativo; e

VI - os Sinais de Barroso são arriados cinco minutos antes do pôr do Sol, imediatamente antes de ser tocado o Sinal para a Bandeira;

VIl - as OM que realizarem as cerimônias de entrega de condecorações da “Ordem do Mérito Naval” em outras datas podem, quando autorizadas pelo Comandante do Distrito Naval, cumprir o cerimonial previsto para o Dia Onze de Junho.

Art. 7-2-3 Honras no Dia da Bandeira

No Dia da Bandeira é observado o seguinte cerimonial:

I - às 0800h é executado normalmente o cerimonial à Bandeira Nacional;

II - às 1155h é anunciado por voz “Sinal para a Bandeira”, sendo içado o galhardete “Prep”, arriada a Bandeira Nacional e dado por corneta o toque de Bandeira, prosseguindo-se normalmente o cerimonial para o hasteamento da Bandeira Nacional;

III - às 1200h os navios embandeiram nos topes; e

IV - após o hasteamento da Bandeira, são cremadas as Bandeiras Nacionais substituídas durante o ano e executada salva de 21 tiros, por estação para tal fim designada e, em seguida, cantado o Hino à Bandeira por todos os presentes, acompanhados ou não por banda de música.

Art. 7-2-4 Honras no dia Treze de Dezembro

No Dia do Marinheiro é observado o seguinte cerimonial:

I - navios da MB - embandeiram nos topes das 0800h até o pôr do Sol;

II - OM onde se realizam cerimônias de entrega de condecorações da medalha do “Mérito Tamandaré”.

a) ao início da cerimônia, executam, em seqüência, o hasteamento do pavilhão do Patrono da Marinha, o “Exórdio do Patrono da Marinha”, salva de dezenove tiros por estação para tal fim designada e, em seguida, o arriamento do pavilhão do Patrono da Marinha;

b) durante o período em que o pavilhão do Patrono da Marinha permanecer içado, só podem permanecer hasteadas no mastro principal, e com precedência sobre o mesmo, as seguinte bandeiras:

- a Bandeira Nacional, hasteada em OM de terra ou no penol da carangueja de navios no mar;

- o estandarte do Presidente da República, se presente à cerimônia;

- o pavilhão do Vice-Presidente da República, se presente à cerimônia e ausente o Presidente da República;

- a Bandeira Nacional, hasteada por motivo de embandeiramento nos topes ou da presença a bordo do Presidente do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, Senado Federal ou Câmara dos Deputados.

III - as OM que realizarem as cerimônias de entrega de condecorações da “Ordem do Mérito Tamandaré” em outras datas podem, quando autorizadas pelo Comandante do Distrito Naval, cumprir o cerimonial previsto para o Dia do Marinheiro.  (Redação dada pelo Decreto nº 3.020, de 1999)

Art. 7-2-5 Demais Dias de Pequena Gala

Nas datas de pequena gala de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro os navios da MB embandeiram nos topes das 0800h ao pôr do Sol.

Art. 7-2-6 Datas festivas de Unidades da Federação

Os navios participam das comemorações referentes às datas festivas de Unidades da Federação onde estiverem atracados, cumprindo embandeiramento em arco.

Art. 7-2-7 Presença de navios estrangeiros

O COMAPEM, no porto brasileiro onde se encontrarem navios de guerra estrangeiros e nacionais, ou o Comandante do Distrito, na sua sede, deve:

I - às vésperas da data festiva, com antecedência de pelo menos, 24 horas, mandar um oficial participar ao COMAPEM estrangeiro o motivo, natureza e horário do cerimonial que é executado, convidando-o para que seus navios também participem das honras;

II - no dia seguinte ao da realização do cerimonial, mandar um oficial agradecer a participação estrangeira.

Art. 7-2-8 Participação de tropas estrangeiras

As Forças estrangeiras que participem, em território brasileiro, de paradas em comemoração a data festiva, nacional ou estrangeira, têm posição de destaque na vanguarda das forças em parada, devendo ser observado o seguinte:

I - pequeno destacamento de forças brasileiras precede, se possível, as forças estrangeiras, como guarda de honra;

II - a precedência entre as forças estrangeiras obedece a critérios de:

a) antigüidade entre os comandantes das forças;

b) antigüidade entre os comandantes de destacamentos em parada; e

c) ordem alfabética das nações representadas, na língua portuguesa;

III - se o desfile for em comemoração a data festiva de nação estrangeira, o destacamento da nação festejada tem precedência sobre os demais.

Art. 7-2-9 Comemorações em portos estrangeiros

Os navios, em porto estrangeiro, comemoram os dias de grande e pequena gala, devendo o COMAPEM ou Comandante:

I - dar ciência à autoridade naval estrangeira anfitriã, com antecedência adequada, do motivo, natureza e horário das honras;

II - formular convite para participação de representações das Marinhas estrangeiras presentes no porto.

TÍTULO VIII

HONRAS A NAÇÕES E AUTORIDADES ESTRANGEIRAS

CAPÍTULO 1

REGRAS GERAIS


Conteudo atualizado em 02/06/2021