Decretos - 8.198, de 20.2.2014 - 8.198, de 20.2.2014 Publicado no DOU de 21.2.2014 - Edição extraRegulamenta a Lei no7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
Artigo 18
Art. 18. Derivados da uva e do vinho não alcoólicos são os que contiverem menos de meio por cento, em volume, à temperatura de vinte graus Celsius, de álcool etílico potável, exceto os mostos, que poderão conter até um por cento de álcool etílico potável.