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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. O controle da produção e circulação da matéria-prima será realizado em conformidade com as normas estabelecidas neste Regulamento.
Parágrafo único. O controle da matéria-prima será efetuado de acordo com a quantidade e suas características físicas e químicas e, no caso do destilado alcoólico, em função do teor alcoólico, expresso em álcool anidro, e pela quantidade da matéria-prima empregada.








