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Decretos




Decretos - 8.197, de 20.2.2014 - 8.197, de 20.2.2014 Publicado no DOU de 20.2.2014 - Edição extraDispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 5 de dezembro de 2014.

§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III da Lei nº 12.919, de 2013, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .


Conteudo atualizado em 15/05/2021