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Decretos - 8.191, de 30.1.2014 - 8.191, de 30.1.2014 Publicado no DOU de 31.1.2014 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.191, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Produção de feito

Revogado pelo Decreto nº 8.403, de 2015

Texto para impressão

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

111

70

109

-

-

INTENDÊNCIA

6

8

17

-

-

QEM

7

7

8

-

-

SAU (MÉDICO)

19

15

13

-

-

SAU (DENTISTA)

4

4

3

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

6

4

3

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

0

7

33

-

-

QAO

-

-

-

28

77

*


Conteudo atualizado em 18/04/2024