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| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.191, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Produção de feito Revogado pelo Decreto nº 8.403, de 2015 Texto para impressão | Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.
Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1o TENENTE | |
ARMAS e QMB | 111 | 70 | 109 | - | - |
INTENDÊNCIA | 6 | 8 | 17 | - | - |
QEM | 7 | 7 | 8 | - | - |
SAU (MÉDICO) | 19 | 15 | 13 | - | - |
SAU (DENTISTA) | 4 | 4 | 3 | - | - |
SAU (FARMACÊUTICO) | 6 | 4 | 3 | - | - |
QCM | 0 | 0 | 0 | - | - |
QCO | 0 | 7 | 33 | - | - |
QAO | - | - | - | 28 | 77 |
*
Conteudo atualizado a mais de um ano.