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Decretos




Decretos - 2.408, de 27.11.97 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.604, de 1998.

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1997

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Conteudo atualizado em 26/08/2022