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DECRETO Nº 2.403, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º-O § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Os membros do Gespe e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1997
Conteudo atualizado em 08/06/2022