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Artigo 13
I - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e entidades;
II - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar as atividades relacionadas à inteligência e à estratégia de licitação, aquisição e contratação de bens e serviços de uso em comum a partir da demanda estimada pelos órgãos e entidades;
III - coordenar o processo de padronização e catalogação de itens sob sua responsabilidade no catálogo de materiais e serviços;
IV - gerenciar os preços praticados nas licitações e contratações sob sua responsabilidade;
V - gerir fornecedores associados aos bens e serviços de uso em comum sob sua responsabilidade quanto aos atos de sua competência;
VI - realizar as licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso em comum sob sua responsabilidade;
VII - instruir os processos de aquisição e contratação direta dos bens e serviços de uso em comum sob sua responsabilidade;
VIII - gerenciar as atas de registro de preço referentes aos bens e serviços sob sua responsabilidade;
II - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços de uso em comum; (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
III - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, relativos a bens e serviços de uso em comum; (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015)
IV - planejar e executar procedimentos licitatórios e de contratação direta necessários ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas; (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
V - firmar e gerenciar as atas de registros de preço relativas a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços de uso em comum; (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
VI - firmar e gerenciar os contratos relativos a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços de uso em comum; (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
VII - orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
VIII - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum, observadas as normas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
IX - acompanhar a formalização dos contratos referentes aos bens e serviços sob sua responsabilidade junto aos órgãos e entidades, orientando-os quanto à gestão contratual; e (Revogado pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
X - expedir normas complementares para efetivação de suas atribuições, observadas as normas gerais definidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
§ 1 º As licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo serão efetuadas prioritariamente por intermédio da Central de Compras e Contratações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2 º Será facultativa a participação das entidades da administração indireta do Poder Executivo federal nos procedimentos de licitação e de contratação direta realizados pela Central de Compras e Contratações.
§ 3 º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão definirá os bens e serviços de uso comum cuja licitação ou procedimentos de contratação direta serão atribuídos exclusivamente à Central de Compras e Contratações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 4 º A centralização das licitações e da instrução dos processos de aquisição e contratação direta será implantada de forma gradual.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares