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Artigo 36
I - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do SISP quanto a:
a) aplicações, serviços e infraestrutura das redes de comunicação governamentais; e
b) definição de processos e procedimentos de contratações de soluções de tecnologia da informação;
II - gerir a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação do Governo federal; e
III - promover estudos e ações visando à:
a) inovação, interconexão e disponibilização de novas aplicações e serviços de dados, voz e imagem nas redes de comunicação governamentais;
b) disponibilidade da infraestrutura e serviços da rede de comunicação do Governo federal; e
c) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, a informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.