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Decretos




Decretos - 8.185, de 17.1.2014 - 8.185, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.




Artigo 8



Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2014

ANEXO I

Produtos

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM NORMAL (%)

MARGEM ADICIONAL (%)

8802.30.31

Aviões a turbojato multimotores, com peso superior a 2.000Kg e inferior a 7.000Kg

9

16

8802.30.39

Aviões a turbojato multimotores, com peso superior a 7.000Kg e inferior a 15.000Kg

9

16

8802.40.90

Aviões a turbojato multimotores, com peso superior a 15.000Kg

9

16

ANEXO II

Fórmula:

PM = PE x (1+M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.

*


Conteudo atualizado em 23/06/2022