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Artigo 2
Art. 2º Ficam remanejados, a partir de 10 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.4; e
II - um DAS 102.4.
§ 1º Os cargos a que se refere o caput destinam-se à promoção do diálogo com os movimentos e segmentos sociais por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.
§ 2º Os cargos a que se refere o caput ficarão alocados na Secretaria-Geral da Presidência da República até 31 de janeiro de 2015.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no § 2º , os cargos a que se refere o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.