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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.311, DE 26 DE AGOSTO DE 1997.
Altera, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras Providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, da cidade de Santos-SP para a cidade de Guarujá-SP.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.< p> Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Conteudo atualizado em 05/12/2021