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Decretos




Decretos - 2.313, de 29.8.97 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.313, DE 29 DE AGOSTO DE 1997.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.236, de 26 de maio de 1997 .

Brasília,. 29 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.9.1997

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Conteudo atualizado em 23/12/2021