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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.070, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
| Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA :
Art. 1º Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto ali relacionado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013
ANEXO
| Código TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 1701.14.00 | 0 |
*
Conteudo atualizado em 11/07/2024








