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Decretos - 8.044, de 10.7.2013 - 8.044, de 10.7.2013 Publicado no DOU de 11.7.2013 Dispõe sobre a elevação dos Vice-Consulados em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina, e Salto del Guaira, na República do Paraguai, em Consulados; converte o Consulado-Geral em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia, em Consu




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.044, DE 10 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a elevação dos Vice-Consulados em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina, e Salto del Guaira, na República do Paraguai, em Consulados; converte o Consulado-Geral em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia, em Consulado.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA :

Art. 1º Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina.

Art. 2º Fica elevado à categoria de Consulado o Vice-Consulado do Brasil em Salto del Guaira, na República do Paraguai.

Art. 3º Fica convertido à categoria de Consulado o Consulado-Geral do Brasil em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2013 e retificado em 15.7.2013

ANEXO

( Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 )

ANEXO I

...............................................................................................................

REPÚBLICA ARGENTINA

- Consulado-Geral em Buenos Aires;

- Consulado-Geral em Córdoba;

- Consulado-Geral em Mendoza;

- Consulado em Paso de Los Libres;

- Consulado em Puerto Iguazú;

................................................................................................................

ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA

- Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra;

- Consulado-Geral em Cochabamba;

- Consulado em Cobija;

- Consulado em Guayaramerin;

- Consulado em Puerto Suárez;

................................................................................................................

REPÚBLICA DO PARAGUAI

- Consulado-Geral em Assunção;

- Consulado-Geral em Ciudad del Este;

- Consulado em Pedro Juan Caballero;

- Consulado em Salto del Guaira;

- Vice-Consulado em Concepción;

- Vice-Consulado em Encarnación;

....................................................................................................." (NR)

*


Conteudo atualizado em 28/11/2021