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Decretos - 8.066, de 7.8.2013 - 8.066, de 7.8.2013 Publicado no DOU de 8.8.2013 Altera o Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.066, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - três DAS 101.4; e

III - um DAS 102.4

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência

Art. 2º .........................................................................

..............................................................................................

II - .................................................................................

.............................................................................................

c) ....................................................................................

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior;

2. Diretoria de Políticas e Programas de Graduação, e

3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;

...................................................................................” (NR)

Art. 17. ......................................................................

.............................................................................................

X - estabelecer políticas e executar programas voltados às residências em saúde, articulando-se com os vários setores afins, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; e

..................................................................................” (NR)

Art. 19-A. À Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde compete:

I - avaliar o desempenho gerencial dos programas de educação em saúde;

II - supervisionar a capacitação de profissionais do Programa Mais Médicos e dos demais Programas na área de saúde no âmbito da educação superior;

III - monitorar a implantação dos cursos na área de saúde;

IV - coordenar a implantação, o monitoramento e a avaliação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo federal, em conjunto com o Ministério da Saúde;

V - propor critérios para a implantação de políticas educacionais e estratégicas, com vistas à implementação de programas de residência em saúde;

VI - desenvolver programas e projetos especiais de fomento ao ensino, visando ao treinamento em programas de residência em saúde;

VII - coordenar as atividades da Comissão Nacional de Residência Médica e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;

VIII - conceder e monitorar as bolsas de estudo para programas de residência em saúde nas instituições federais de educação superior;

IX - propor diretrizes curriculares nacionais para a formação em residências em saúde;

X - coordenar a elaboração e implantação do sistema nacional de avaliação de programas de residência em saúde;

XI - estabelecer critérios e acompanhar seu cumprimento pelas instituições onde serão realizados os programas de residência em saúde, e os critérios e sistemática de credenciamento, acreditando periodicamente os programas;

XII - estabelecer as normas gerais de funcionamento dos programas de residências em saúde, conforme as necessidades sociais e os princípios e diretrizes do SUS; e

XIII - certificar os hospitais de ensino, em conjunto com o Ministério da Saúde.” (NR)

Art. 26. .......................................................................

............................................................................................

XII - articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira bilateral e multilateral;

XIII - gerenciar, planejar, coordenar e executar as ações referentes à concessão dos certificados das entidades beneficentes de assistência social da área de educação, e decidir sobre a certificação; e

XIV - gerenciar, planejar, coordenar, executar e monitorar ações referentes a processos de chamamento público para credenciamento de instituições de educação superior privadas e para autorização de funcionamento de cursos em áreas estratégicas, considerando as necessidades do desenvolvimento do País e a inovação tecnológica.” (NR)

Art. 28. ........................................................................

.............................................................................................

III - instruir e exarar parecer em processos de supervisão, promovendo as diligências necessárias à completa instrução dos processos, e sugerir a aplicação de medidas administrativas cautelares e sancionatórias nos termos do ordenamento legal vigente;

IV - apoiar estudos sobre metodologias, instrumentos e indicadores para a supervisão dos cursos e instituições de educação superior; e

V - planejar e coordenar ações referentes ao monitoramento da implantação de instituições de educação superior privadas e da oferta dos cursos de graduação em áreas estratégicas, e verificar as condições estabelecidas nos editais de chamamento público.” (NR)

Art. 29. ........................................................................

.............................................................................................

IV - instruir e exarar pareceres referentes ao processo de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior no País, para as modalidades presencial e a distância, em consonância com as políticas e normas vigentes, promovendo as diligências necessárias à completa instrução do processo;

V - apoiar estudos sobre metodologias, instrumentos e indicadores para a avaliação e regulação dos cursos e instituições de educação superior;

VI - planejar e coordenar processos de chamamento público para credenciamento de instituições de educação superior privadas e para autorização de funcionamento de cursos de graduação em áreas estratégicas;

VII - pré-selecionar os Municípios que receberão autorização para funcionamento de cursos de graduação em medicina, ouvido o Ministério da Saúde, e os Municípios nos quais se buscará a criação de cursos em áreas estratégicas;

VIII - estabelecer critérios para autorização de funcionamento de instituição de educação superior privada especializada em cursos na área de saúde;

IX - estabelecer critérios do edital de seleção de propostas para obtenção de autorização de funcionamento de curso de medicina; e

X - dispor sobre periodicidade e metodologia dos procedimentos avaliativos para o acompanhamento e monitoramento da execução da proposta vencedora do chamamento público.” (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.690, de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012 : Vigência

I - o inciso IX do caput do art. 17; e

II - os incisos X a XX do caput do art. 18 .

Brasília, 7 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

Código

DAS-Unitário

DA SEGEP/MP p/ o MEC

Quantidade

Valor Total

DAS 101.5

4,50

1

4,50

DAS 101.4

3,43

3

10,29

DAS 102.4

3,43

1

3,43

Total

5

18,22

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 7.690, de 2012 )

“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FG

....................................................................................................

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Secretário

101.6

3

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

...................................................................................................

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

1

Diretor

101.5

Serviço

2

Chefe

101.1

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento das Instituições Federais de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Expansão e Gestão das Instituições Federais de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Relações Estudantis

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

1

FG-1

DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Relações Acadêmicas de Graduação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Residências em Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Expansão e Gestão da Educação em Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO

1

Secretário

101.6

3

Assessor

102.4

...................................................................................................

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVIÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

....................................................................................................

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

2

FG-1

2

FG-2

Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior a Distância

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Monitoramento e implantação da oferta de Cursos em Áreas Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

4

FG-1

2

FG-2

Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Autorização e Reconhecimento de Cursos de Educação Superior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Fluxos e Procedimentos Regulatórios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral dos Processos de Chamamento Público

1

Coordenador-Geral

101.4

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO

1

Secretário

101.6

.........................................................................................” (NR)

“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

5,72

1

5,72

1

5,72

DAS 101.6

5,50

7

38,50

7

38,50

DAS 101.5

4,50

29

130,50

30

135,00

DAS 101.4

3,43

80

274,40

83

284,69

DAS 101.3

1,97

86

169,42

86

169,42

DAS 101.2

1,27

103

130,81

103

130,81

DAS 101.1

1,00

122

122,00

122

122,00

DAS 102.5

4,50

6

27,00

6

27,00

DAS 102.4

3,43

29

99,47

30

102,90

DAS 102.3

1,97

23

45,31

23

45,31

DAS 102.2

1,27

55

69,85

55

69,85

DAS 102.1

1,00

62

62,00

62

62,00

SUBTOTAL 1

603

1.174,98

608

1.193,20

FG-1

0,20

225

45,00

225

45,00

FG-2

0,15

85

12,75

85

12,75

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

342

61,59

342

61,59

TOTAL

945

1.236,57

950

1.254,79

”(NR)

*

Não remover!


Conteudo atualizado em 28/03/2024