- Voltar Navegação
- 8.080, de 20.8.2013
- 8.078, de 19.8.2013
- 8.076, de 14.8.2013
- 8.074, de 14.8.2013
- 8.072, de 14.8.2013
- 8.070, de 14.8.2013
- 8.068, de 14.8.2013
- 8.066, de 7.8.2013
- 8.064, de 1º.8.2013
- 8.062, de 29.7.2013
- 8.060, de 29.7.2013
- 8.058, de 26.7.2013
- 8.056, de 25.7.2013
- 8.054, de 15.7.2013
- 8.052, de 11.7.2013
- 8.050, de 11.7.2013
- 8.048, de 11.7.2013
- 8.046, de 11.7.2013
- 8.044, de 10.7.2013
- 8.042, de 10.7.2013
- 8.040, de 8.7.2013
- 8.038, de 4.7.2013
- 8.036, de 28.6.2013
- 8.034, de 28.6.2013
- 8.032, de 25.6.2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.078, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Revogado pelo Decreto nº 11.062, de 2022 Texto para impressão | Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA :
Art. 1º É qualificado como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 18.284.407/0001-53, registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, sob o nº 000082415, de 13 de maio de 2013, que tem como objetivo realizar atividades de gestão de programas, projetos, apoio técnico e logístico para subsidiar sistemas de avaliação educacional, mediante a celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2013 e retificado em 21.08.2013
Conteudo atualizado em 19/04/2024