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Decretos - 90.741, de 20.12.84 - Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

Art. 2º - O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) terá por finalidade regular a execução dos diferentes serviços e estabelecer os procedimentos de rotina nas Organizações do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º - O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) observará:

1 - disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISAER;

2 - prescrições sobre situações especiais, compreendendo sobreaviso, e prontidão parcial e prontidão total, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação especifica do Presidente da República e do Ministro da Aeronáutica;

3 - liberação de rotinas dispensáveis; e

4 - delegação de competência.

Art. 4º - São considerados revogados na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), os Decretos nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975, nº 83.110, de 30 de janeiro de 1979 e nº 85.509, de 15 de dezembro de 1980.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1984

 


Conteudo atualizado em 06/04/2024