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Decretos - 90.103, de 27.8.84 - Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.103, DE 27 DE AGOSTO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.680/83, 121.891/83 e 121.882/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Decreto nº 1.254, de 23 de junho de 1962

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CANCELLA DE ITUIUTABA LTDA.

Cidade: Ituiutaba

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Decreto nº 341, de 16 de setembro de 1935

Entidade: SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA.

Cidade: Pelotas

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Decreto nº 46.684, de 18 de agosto de 1959

Entidade: RÁDIO GUARATHAN S.A.

Cidade: Santa Maria

Cidade da Federação: Rio Grande do Sul

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 27 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1984


Conteudo atualizado em 08/06/2022